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Regulamentação da telemedicina no Brasil: o que diz a lei (Lei 14.510/2022 e CFM 2.314/2022)

Regulamentação da telemedicina no Brasil: Lei 14.510/2022 e Resolução CFM 2.314/2022

Uma dúvida frequente de gestores públicos e de instituições de saúde é: a telemedicina é permitida no Brasil? A resposta é sim — e hoje ela conta com base legal sólida. Este guia resume, de forma prática e atualizada, a regulamentação da telemedicina no país.

A Lei 14.510/2022: telessaúde em caráter permanente

O marco principal é a Lei nº 14.510/2022, que autorizou e regulamentou a telessaúde em caráter permanente no Brasil, alterando a Lei nº 8.080/1990 (a Lei do SUS). Ela consolidou de forma definitiva o que, durante a pandemia, havia sido autorizado em caráter temporário — dando segurança jurídica para que municípios, estados e a rede privada incorporem a telemedicina de forma estruturada.

A Resolução CFM 2.314/2022: como a prática é normatizada

No âmbito da ética e da prática médica, vale a Resolução CFM nº 2.314/2022, que substituiu a antiga e restritiva Resolução 1.643/2002. O texto trata, entre outros pontos, da capacitação dos médicos no uso de tecnologias digitais e de telepropedêutica, do prontuário eletrônico e do armazenamento seguro de dados, e do uso de assinaturas eletrônicas na emissão de documentos médicos.

O que isso significa na prática

A regulamentação reforça que o atendimento presencial continua essencial, mas reconhece que a telemedicina amplia o acesso à saúde — sobretudo para populações remotas e com dificuldade de locomoção. Para o gestor, isso significa poder adotar a telemedicina com respaldo legal, desde que com plataforma adequada, prontuário e prescrição em conformidade.

É aí que a plataforma da Lauduz se destaca: prescrição digital com validade legal, trilha de auditoria e conformidade com a LGPD. E com a telepropedêutica do Telekit®, a consulta remota vai além da videochamada, com exame físico de verdade — ampliando o acesso à telemedicina no SUS e na saúde suplementar.

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